O Governo

O Governo Distrital é, no respectivo distrito, o órgão local do Estado encarregado de realizar o programa do Governo e o Plano Económico e Social, com poderes de decisão, execução e controlo das actividades previstas.

Composição do Governo Distrital

  • Administrador Distrital;
  • Secretário Permanente Distrital;
  • directores de serviços distritais.
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