O Governo

O Governo Distrital é, no respectivo distrito, o órgão local do Estado encarregado de realizar o programa do Governo e o Plano Economico e Social, com poderes de decisão, execução e controlo das actividades previstas.

O Governo Distrital de Palma realiza as suas actividades com respeito aos princípios de legalidade, especialidade, participação e publicidade.

a) O princípio da legalidade, estabelece que o Governo Distrital desenvolve a sua actividade em estreita obediência à Constituição da República e às demais leis;

b) O princípio da especialidade, preconiza que o Governo Distrital só delibera no âmbito da sua competência e para a realização das suas respectivas atribuições;

c) O princípio da participação dos particulares e das comunidades, implica existirem mecanismos de consulta às comunidades locais;

d) O princípio da publicidade, determina que as deliberações e decisões do Governo Distrital devem ser objecto de divulgação adequada ao seu efectivo conhecimento pelos potenciais destinatários.

O Governo Distrital tem a seguinte composição:

a)      Administrador Distrital;

b)      Secretário Permanente Distrital;

c)      Directores de Serviços Distritais.

 O Governo do Distrito é dirigido pelo Administrador do Distrito.

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O Governo Distrital tem a seguinte estrutura tipo:
a) Secretaria Distrital;

b) Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas;

c) Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia;

d) Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;

e) Serviço Distrital de Actividades Económicas;

f) Gabinete do Administrador.

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